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+ | [[48ª Assembleia Geral da CNBB em Brasilia]] | ||
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+ | A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) é a instituição permanente que congrega os Bispos da Igreja católica no País, na qual, a exemplo dos Apóstolos, conjuntamente e nos limites do direito, eles exercem algumas funções pastorais em favor de seus fiéis e procuram dinamizar a própria missão evangelizadora, para melhor promover a vida eclesial, responder mais eficazmente aos desafios contemporâneos, por formas de apostolado adequadas às circunstâncias, e realizar evangelicamente seu serviço de amor, na edificação de uma sociedade justa, fraterna e solidária, a caminho do Reino definitivo. | ||
− | == | + | == Missão == |
− | + | Respeitada a competência e a responsabilidade inalienáveis de cada membro, em relação à Igreja universal e à sua Igreja particular, cabe à CNBB, como expressão peculiar do afeto colegial: | |
− | + | *fomentar uma sólida comunhão entre os Bispos que a compõem, na riqueza de seu número e diversidade, e promover sempre a maior participação deles na Conferência; | |
− | + | *concretizar e aprofundar o afeto colegial, facilitando o relacionamento de seus membros, o conhecimento e a confiança recíprocos, o intercâmbio de opiniões e experiências, a superação das divergências, a aceitação e a integração das diferenças, contribuindo assim eficazmente para a unidade eclesial; | |
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− | * | + | *estudar assuntos de interesse comum, estimulando a ação concorde e a solidariedade entre os Pastores e entre suas Igrejas. |
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− | + | A CNBB, no âmbito de suas finalidades e competência: | |
− | + | *manifesta solicitude para com a Igreja e sua missão universal, por meio de comunhão e colaboração com a Sé Apostólica e pela atividade missionária, principalmente ad gentes; | |
− | * | + | *favorece e articula as relações entre as Igrejas particulares do Brasil e a Santa Sé; |
− | * | + | *relaciona-se com as outras Conferências Episcopais, particularmente as da América, e com o Conselho Episcopal Latino-Americano (CELAM). |
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+ | == Membros == | ||
− | + | São membros da CNBB, a partir da posse no ofício e enquanto ocupam: | |
− | + | *Bispos diocesanos; | |
− | * Bispos | + | *Bispos auxiliares; |
− | * Bispos | + | *Bispos titulares; |
− | * | + | *Prelados das Igrejas orientais católicas. |
− | + | == Assembléia Geral == | |
− | + | Segundo o artigo 27 do Estatuto Canônico da CNBB, a Assembléia, órgão supremo da CNBB, “é a expressão e a realização maiores do afeto colegial, da comunhão e co-responsabilidade dos Pastores da Igreja no Brasil”. Reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando para fim determinado e urgente, sua convocação for requerida (cf. art. 31 Estatuto Canônico da CNBB). | |
− | + | === Assuntos tratados === | |
− | + | De assuntos pastorais de ordem espiritual e de ordem temporal e dos problemas emergentes da vida das pessoas e da sociedade, na perspectiva da evangelização. (Estatuto Canônico da CNBB, artigo 29). | |
− | + | === Participantes === | |
− | + | O artigo 33 do Estatuto Canônico da CNBB diz que “todos os membros da CNBB são convocados para a Assembléia Geral”. Também podem ser convidados os bispos eméritos e bispos não-membros da CNBB, “de qualquer rito, em comunhão com a Santa Sé e tendo domicílio canônico no País” (artigo 106). | |
− | + | === Assembléia Eletiva === | |
− | + | A [[Presidência da CNBB|Presidência da CNBB]] permanece no cargo apenas por dois mandatos consecutivos. A cada quatro anos a Assembléia Geral da CNBB elege nova presidência. Em votações separadas são eleitos o presidente, o vice-presidente e o secretário-geral da Conferência. (Estatuto Canônico da CNBB, artigo 43). Também são eleitos os presidentes das Comissões Episcopais de Pastorais. | |
− | + | Segundo o artigo 143 do Estatuto Canônico da CNBB, “as eleições quadrienais devem ser precedidas na Assembléia eletiva: a) pelo relatório da Presidência sobre a vida, as atividades pastorais e a administração patrimonial da CNBB, durante o quadriênio cessante; b) pela avaliação da Assembléia sobre o desempenho da CNBB e de seus responsáveis, no mesmo período; c) pela discussão e votação das diretrizes gerais para a Pastoral Orgânica do quadriênio que se inicia”. | |
− | + | O Artigo 148 do Estatuto afirma ainda que as “eleições serão realizadas em clima de intensa comunhão eclesial, contribuindo para isso o dia de espiritualidade”. | |
− | + | A posse da nova presidência e dos novos presidentes das Comissões Episcopais Pastorais acontece antes do término da Assembléia. (Estatuto da CNBB, Art. 154) | |
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Edição atual tal como às 14h53min de 11 de maio de 2011
CNBB | |
47ª Assembleia da CNBB em Itaici |
Índice
Natureza e fins
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) é a instituição permanente que congrega os Bispos da Igreja católica no País, na qual, a exemplo dos Apóstolos, conjuntamente e nos limites do direito, eles exercem algumas funções pastorais em favor de seus fiéis e procuram dinamizar a própria missão evangelizadora, para melhor promover a vida eclesial, responder mais eficazmente aos desafios contemporâneos, por formas de apostolado adequadas às circunstâncias, e realizar evangelicamente seu serviço de amor, na edificação de uma sociedade justa, fraterna e solidária, a caminho do Reino definitivo.
Missão
Respeitada a competência e a responsabilidade inalienáveis de cada membro, em relação à Igreja universal e à sua Igreja particular, cabe à CNBB, como expressão peculiar do afeto colegial:
- fomentar uma sólida comunhão entre os Bispos que a compõem, na riqueza de seu número e diversidade, e promover sempre a maior participação deles na Conferência;
- concretizar e aprofundar o afeto colegial, facilitando o relacionamento de seus membros, o conhecimento e a confiança recíprocos, o intercâmbio de opiniões e experiências, a superação das divergências, a aceitação e a integração das diferenças, contribuindo assim eficazmente para a unidade eclesial;
- estudar assuntos de interesse comum, estimulando a ação concorde e a solidariedade entre os Pastores e entre suas Igrejas.
Relacionamento eclesial
A CNBB, no âmbito de suas finalidades e competência:
- manifesta solicitude para com a Igreja e sua missão universal, por meio de comunhão e colaboração com a Sé Apostólica e pela atividade missionária, principalmente ad gentes;
- favorece e articula as relações entre as Igrejas particulares do Brasil e a Santa Sé;
- relaciona-se com as outras Conferências Episcopais, particularmente as da América, e com o Conselho Episcopal Latino-Americano (CELAM).
Membros
São membros da CNBB, a partir da posse no ofício e enquanto ocupam:
- Bispos diocesanos;
- Bispos auxiliares;
- Bispos titulares;
- Prelados das Igrejas orientais católicas.
Assembléia Geral
Segundo o artigo 27 do Estatuto Canônico da CNBB, a Assembléia, órgão supremo da CNBB, “é a expressão e a realização maiores do afeto colegial, da comunhão e co-responsabilidade dos Pastores da Igreja no Brasil”. Reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando para fim determinado e urgente, sua convocação for requerida (cf. art. 31 Estatuto Canônico da CNBB).
Assuntos tratados
De assuntos pastorais de ordem espiritual e de ordem temporal e dos problemas emergentes da vida das pessoas e da sociedade, na perspectiva da evangelização. (Estatuto Canônico da CNBB, artigo 29).
Participantes
O artigo 33 do Estatuto Canônico da CNBB diz que “todos os membros da CNBB são convocados para a Assembléia Geral”. Também podem ser convidados os bispos eméritos e bispos não-membros da CNBB, “de qualquer rito, em comunhão com a Santa Sé e tendo domicílio canônico no País” (artigo 106).
Assembléia Eletiva
A Presidência da CNBB permanece no cargo apenas por dois mandatos consecutivos. A cada quatro anos a Assembléia Geral da CNBB elege nova presidência. Em votações separadas são eleitos o presidente, o vice-presidente e o secretário-geral da Conferência. (Estatuto Canônico da CNBB, artigo 43). Também são eleitos os presidentes das Comissões Episcopais de Pastorais.
Segundo o artigo 143 do Estatuto Canônico da CNBB, “as eleições quadrienais devem ser precedidas na Assembléia eletiva: a) pelo relatório da Presidência sobre a vida, as atividades pastorais e a administração patrimonial da CNBB, durante o quadriênio cessante; b) pela avaliação da Assembléia sobre o desempenho da CNBB e de seus responsáveis, no mesmo período; c) pela discussão e votação das diretrizes gerais para a Pastoral Orgânica do quadriênio que se inicia”.
O Artigo 148 do Estatuto afirma ainda que as “eleições serão realizadas em clima de intensa comunhão eclesial, contribuindo para isso o dia de espiritualidade”.
A posse da nova presidência e dos novos presidentes das Comissões Episcopais Pastorais acontece antes do término da Assembléia. (Estatuto da CNBB, Art. 154)