Mudanças entre as edições de "Vida e procriação humana"
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− | * [9] JOÃO PAULO II, Exortação apostólica Familiaris consortio acerca dos deveres da família cristã no mundo de hoje (22 de Novembro de 1981), n. 19: AAS 74 (1982), 101-102. | + | * [9] JOÃO PAULO II, Exortação apostólica [http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/apost_exhortations/documents/hf_jp-ii_exh_19811122_familiaris-consortio_it.html Familiaris consortio acerca dos deveres da família cristã no mundo de hoje] (22 de Novembro de 1981), n. 19: AAS 74 (1982), 101-102. |
* [10] Cf. CONCILIO ECUMÉNICO VATICANO II, [http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_decl_19651207_dignitatis-humanae_po.html Declaração Dignitatis humanae], n. 14. | * [10] Cf. CONCILIO ECUMÉNICO VATICANO II, [http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_decl_19651207_dignitatis-humanae_po.html Declaração Dignitatis humanae], n. 14. |
Edição atual tal como às 11h07min de 26 de abril de 2010
Bioética na Igreja | |
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Conclusão |
Nos últimos decénios, as ciências médicas têm feito consideráveis progressos no conhecimento da vida humana nas fases iniciais da sua existência. Permitiram conhecer melhor as estruturas biológicas do homem e o processo da sua geração. Tais progressos são certamente positivos e merecem apoio, quando servem para ultrapassar ou corrigir patologias e ajudam a restabelecer o percurso normal dos processos generativos. São, porém, negativos e, por isso, não se podem aceitar, quando comportam a supressão de seres humanos ou usam meios que lesam a dignidade da pessoa ou então são adaptados para finalidades contrárias ao bem integral do homem.
O corpo de um ser humano, desde as primeiras fases da sua existência, nunca pode ser reduzido ao conjunto das suas células. O corpo embrionário desenvolve-se progressivamente segundo um programa bem definido, e com um fim intrínseco próprio, que se manifesta no nascimento de cada criança. Convém lembrar aqui o critério ético fundamental expresso na Instrução Donum Vitae para avaliar todas as questões morais relativas às intervenções sobre o embrião humano: "O fruto da geração humana, desde o primeiro momento da sua existência, isto é, a partir da constituição do zigoto, exige o respeito incondicional que é moralmente devido ao ser humano na sua totalidade corporal e espiritual. O ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo momento devem ser-lhe reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais e antes de tudo, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida" [1].
Semelhante afirmação de carácter ético, reconhecida como verdadeira e conforme à lei moral natural pela própria razão, deveria servir de fundamento a todo o ordenamento jurídico [2]. Supõe, de fato, uma verdade de carácter ontológico, em força do que a referida Instrução evidenciou na base de sólidos conhecimentos científicos sobre a continuidade do desenvolvimento do ser humano. Se a Instrução Donum vitae, para não se comprometer expressamente com uma afirmação de índole filosófica, não definiu que o embrião é pessoa, revelou todavia que existe um nexo intrínseco entre a dimensão ontológica e o valor específico de cada ser humano. Embora a presença de uma alma espiritual não possa ser detectada pela observação de qualquer dado experimental, são as próprias conclusões da ciência sobre o embrião humano a oferecer uma "indicação valiosa para discernir racionalmente uma presença pessoal desde esse primeiro aparecer de uma vida humana: como um indivíduo humano não seria pessoa humana?" [3]. A realidade do ser humano, com efeito, ao longo de toda a sua vida, antes e depois do nascimento, não permite afirmar nem uma mudança de natureza nem uma gradualidade de valor moral, porque possui uma plena qualificação antropológica e ética. O embrião humano, por isso, possui desde o início a dignidade própria da pessoa.
O respeito de tal dignidade é devido a cada ser humano, porque este traz impressos em si, de maneira indelével, a própria dignidade e o próprio valor. A origem da vida humana, por outro lado, tem o seu contexto autêntico no matrimónio e na família, onde é gerada através de um ato que exprime o amor recíproco entre o homem e a mulher. Uma procriação verdadeiramente responsável em relação ao nascituro deve ser o fruto do matrimônio.
O matrimônio, presente em todos os tempos e em todas as culturas, "foi uma instituição sapiente do Criador, para realizar na humanidade o seu desígnio de amor. Mediante a doação pessoal recíproca, que lhes é própria e exclusiva, os esposos tendem para a comunhão dos seus seres, em vista de um aperfeiçoamento mútuo pessoal, para colaborarem com Deus na geração e educação de novas vidas" [4]. Na fecundidade do amor conjugal, o homem e a mulher "tornam evidente que, na origem da sua vida esponsal, existe um 'sim' genuíno, que é pronunciado e realmente vivido na reciprocidade, permanecendo sempre aberto à vida... A lei natural, que está na base do reconhecimento da verdadeira igualdade entre as pessoas e os povos, merece ser reconhecida como a fonte, onde inspirar também a relação entre os esposos na sua responsabilidade de gerar novos filhos. A transmissão da vida está inscrita na natureza e as suas leis permanecem como norma não escrita, a que todos se devem referir" [5].
É convicção da Igreja que tudo o que é humano não só é acolhido e respeitado pela [[Fé| fé], mas por esta é também purificado, elevado e aperfeiçoado. Deus, depois de ter criado o homem à sua imagem e semelhança (cf. Gn 1,26), qualificou a sua criatura como "muito boa" (Gn 1,31) para depois assumi-la no Filho (cf. Jo 1,14). O Filho de Deus, no mistério da Encarnação, confirmou a dignidade do corpo e da alma, constitutivos do ser humano. Cristo não desdenhou a corporeidade humana, mas revelou plenamente o seu significado e valor.
Tornando-se um de nós, o Filho faz com que possamos tornar-nos "filhos de Deus" (Jo 1,12), "participantes da natureza divina" (2Pd 1,4). Esta nova dimensão não está em contraste com a dignidade da criatura que todos os homens reconhecem como racional, mas eleva-a a um ulterior horizonte de vida, que é a própria vida de Deus, e permite refletir mais adequadamente sobre a vida humana e sobre os atos que a constituem [6].
À luz destes dados da fé, ainda mais se acentua e se reforça o respeito pelo indivíduo humano, que a razão exige. Por isso, não há contradição entre a afirmação da dignidade e a da sacralidade da vida humana. "As diversas maneiras como, na história, Deus cuida do mundo e do homem, não só não se excluem entre si, mas, pelo contrário, apoiam-se e compenetram-se mutuamente. Todas elas derivam e terminam no sábio e amoroso desígnio eterno com que Deus predestina os homens 'a serem conformes à imagem do Seu Filho' (Rm 8, 29)" [7].
A partir do conjunto destas duas dimensões, a humana e a divina, compreende-se melhor o porquê do valor inviolável do homem: este possui uma vocação eterna e é chamado a partilhar o amor trinitário do Deus vivo. Este valor aplica-se a todos indistintamente. Pelo simples fato de existir, cada ser humano deve ser plenamente respeitado. Deve-se excluir a introdução de critérios de discriminação quanto à dignidade, com base no desenvolvimento biológico, psíquico, cultural ou no estado de saúde. No homem, criado à imagem e semelhança de Deus, reflete-se, em cada fase da sua existência, o rosto do seu Filho Unigénito. Este amor ilimitado e quase incompreensível de Deus pelo homem revela até que ponto a pessoa humana seja digna de ser amada por si mesma, independentemente de qualquer outra consideração: inteligência, beleza, saúde, juventude, integridade, etc. Numa palavra, a vida humana é sempre um bem, porque "ela é, no mundo, manifestação de Deus, sinal da sua presença, vestígio da sua glória" (cf. Evangelium vitae, 34).
Estas duas dimensões da vida, a natural e a sobrenatural, permitem também compreender melhor em que sentido os atos que consentem ao ser humano vir à existência e nos quais o homem e a mulher se doam mutuamente um ao outro, são um reflexo do amor trinitário. "Deus, que é amor e vida, inscreveu no homem e na mulher a vocação a uma participação especial no seu mistério de comunhão pessoal e na sua obra de Criador e Pai"[8].
O matrimônio cristão "radica-se na complementaridade natural que existe entre o homem e a mulher, e alimenta-se mediante a vontade pessoal dos esposos de partilhar, num projeto de vida integral, o que têm e o que são. Por isso, tal comunhão é fruto e sinal de uma exigência profundamente humana. Porém, em Cristo, Deus assume esta exigência humana, confirma-a, purifica-a e eleva-a, conduzindo-a à perfeição com o sacramento do matrimônio: o Espírito Santo infundido na celebração sacramental oferece aos esposos cristãos o dom de uma comunidade nova, de amor, que é a imagem viva e real daquela unidade singularíssima, que torna a Igreja o indivisível Corpo Místico do Senhor" [9].
A Igreja, ao pronunciar-se sobre a validade ética de alguns resultados das recentes investigações da medicina, relativas ao homem e às suas origens, não intervém no âmbito próprio da ciência médica como tal, mas chama todos os interessados à responsabilidade ética e social do seu operar. Recorda-lhes que o valor ético da ciência biomédica mede-se com a referência, quer ao respeito incondicionado devido a cada ser humano, em todos os momentos da sua existência, quer à tutela da especificidade dos atos pessoais que transmitem a vida. A intervenção do Magistério situa-se na sua missão de promover a formação das consciências, ensinando com autenticidade a verdade que é Cristo e, ao mesmo tempo, declarando e confirmando com autoridade os princípios da ordem moral que emanam da própria natureza humana [10].
Referências
- [1] CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Instrução Donum vitae, I, 1: AAS 80 (1988), 79.
- [2] Como recordou Bento XVI, os direitos humanos, em particular o direito de cada ser humano à vida, «estão baseados na lei natural inscrita no coração do homem e presente nas diversas culturas e civilizações. Remover os direitos humanos deste contexto significaria limitar o seu âmbito e ceder a uma concepção relativista, segundo a qual o significado e a interpretação dos direitos poderiam variar e a sua universalidade seria negada em nome de contextos culturais, políticos, sociais e até religiosos diferentes. Contudo, não se deve permitir que esta ampla variedade de pontos de vista obscureça o facto de que não só os direitos são universais, mas também o é a pessoa humana, sujeito destes direitos» (Discurso à Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, 18 de Abril de 2008: AAS 100 [2008], 334).
- [3] CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Instrução Donum vitae, I, 1: AAS 80 (1988), 78-79.
- [4] PAULO VI, Carta encíclica Humanae vitae (25 de Julho de 1968), n. 8: AAS 60 (1968), 485-486.
- [5] BENTO XVI, Discurso aos participantes no Congresso internacional promovido pela Pontifícia Universidade Lateranense, no 40º aniversário da Encíclica Humanae vitae (10 de Maio de 2008): L’Osservatore Romano, 11 de Maio de 2008, p. 1; cf. JOÃO XXIII, Carta encíclica Mater et magistra (15 de Maio de 1961), III: AAS 53 (1961), 447.
- [6] Cf. JOÃO PAULO II, Carta encíclica Evangelium vitae, n. 37-38: AAS 87 (1995), 442-444.
- [7] JOÃO PAULO II, Carta encíclica Veritatis splendor, n. 45: AAS 85 (1993), 1169.
- [8] CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Instrução Donum vitae, Introdução, 3: AAS 80 (1988), 75.
- [9] JOÃO PAULO II, Exortação apostólica Familiaris consortio acerca dos deveres da família cristã no mundo de hoje (22 de Novembro de 1981), n. 19: AAS 74 (1982), 101-102.
- [10] Cf. CONCILIO ECUMÉNICO VATICANO II, Declaração Dignitatis humanae, n. 14.